FRAGMENTO DO REGIMENTO ESCOLAR

AULA INAUGURAL 2012
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL BRASIL NOVO

I- OBJETIVOS
l  Apresentar  os artigos do Regimento Escolar que legisla os direitos e deveres dos alunos.
l  Apresentar a Lei Estadual nº 7269/2009.
l  Discutir formas de estabelecer limites e normas no ambiente da sala de aula.

II- SEQUENCIA DIDÁTICA
1º Momento
l  Boas Vindas
l  Apresentação do regimento Escola.
l  Apresentação dos Objetivos da Aula.
         
           2º Momento
l  Distribuição de cópias do Regimento Escolar.
l  Leitura dos artigos do R.E. ( um momento de leitura silenciosa/ outro de leitura em voz audível).

          3º Momento
l  Discussão das propostas do Regimento.
l  Ao discutir o Art. nº 26 do Regimento, Apresentar a lei 7.269/2009 (Proíbe o uso de telefone celular, MP3, MP4, PALM e outros aparelhos eletrônicos na escola).

         4º Momento
l  Discussão de normas e limites para sala de aula/ e como cuidar da escola novinha.
l  Construção do “produto final” (contrato didático/ regras da turma/ termo de compromisso).
         
          III - AVALIAÇÃO
l  Conciliação das propostas do “Produto Final” com o Regimento Escolar.


TERMO DE COMPROMISSO

Conforme estabeleceram os artigos 23, 47, 48 e 116 do Regimento Escolar das Escolas Publicas Estaduais de Educação Básica em vigor e a necessidade do cumprimento de normas estabelecidas por esta unidade de ensino:
         I – Acatar o Regimento e as normas internas da unidade de ensino;
         II – Zelar pela conservação do prédio, mobiliário escolar e de todo material do uso coletivo ou individual, responsabilizando-se pela indenização de qualquer prejuízo causado voluntariamente a objetos de propriedade da unidade de ensino e do colega;
         III – Ser assíduo e pontual nas atividades escolares;
         IV – Frequentar as aulas devidamente uniformizados(as);
         V – Não utilizar em sala de aula ou nas dependências da escola o uso do celular, proibido pela lei nº 7269/09;
         VI – Não fazer uso do boné em sala de aula e nas dependências da escola.
Eu___________________________estou disposto(a) a orientar com responsabilidade o (a) meu (minha) filho (a) sobre os itens do Regimento Escolar acima citado.
Brasil Novo, PA, _____/_____/_____


ASSINATURA PAI/MÃE/RESPOSÁVEL



PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E.M.E.F BRASIL NOVO
A Direção da Escola Municipal de Ensino Fundamental Brasil Novo, baseada na Lei 7.269, de 06 de maio de 2009, conforme artigos abaixo determina a PROIBIÇÃO DO USO DE CELULAR DENTRO DESTA ESCOLA EM ATIVIDADES.
Art. 1º – Fica proibido o uso de telefone celular, MP3, MP4, PALM e aparelhos eletrônicos congêneres, nas salas de aula das escolas estaduais do Estado do Pará.
Parágrafo único – Quando a aula for aplicada fora da sala específica, aplica-se o princípio desta Lei.
Art. 2º – Fica compreendida como sala de aula todas as instituições de ensino, fundamental e médio do Estado do Pará.
Art.3º - Deverá ser fixado em local de acesso e nas dependências da instituição educacional, nas salas de aula e nos locais onde ocorrem aulas, placas indicando a proibição.
Art. 4º – Em caso de menor idade os pais deverão ser comunicados pela direção do estabelecimento de ensino.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará essa Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

FRAGMENTO DO REGIMENTO ESCOLAR


CAPÍTULO VI
DO CORPO DISCENTE

Art. 23 – O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na unidade de ensino.
SEÇÃO I

DOS DIREITOS

Art. 24 – São direitos do aluno:
I.          Receber em igualdade de condições a orientação necessária para realização de suas atividaaades escores, bem como usufruir todos os benefícios de caráter religioso, educativo, cultural e recreativo que a escola oferece;
II.       Receber atendimento especializado quando portador de de necessidades educativas especiais;
III.     Não sofrer qualquer discriminação em função de suas convicções políticas ou religiosas, classe social, sexo, idade, raça ou cor;
IV.    Promover com apreciação e deliberação da direção da escola, festas, reuniões, debates de caráter cívico, religioso, esportivo, social, cultural e artístico;
V.       Requerer revisão e/ ou segunda chamada de qualquer avaliação do processo de aprendizagem, no prazo de quarenta e oito (48) horas;
VI.    Recorrer aos órgãos competentes da escola para o encaminhamento de suas reinvidicações;
VII. Tomar conhecimento, via boletins ou outros instrumentos equivalentes, devidamente assinados pelo dirigente do setor competente, do seu rendiemento escolar e de sua freqüência;
VIII.                     Tomar conhecimento deste Regimento no inicio do ano letivo;
IX.    Ser tratado com urbanismo e respeito.
SEÇÃO II
DOS DEVERES

Art. 25 – São deveres do aluno:
       I – Respeitar a hierarquia e as diretrizes internas da escola;
       II – Ser assíduo e pontual em todas as atividades escolares de que participar;
       III – Permanecer em sala durante todo o horário das aulas, mantendo atitudes dignas de respeito e atenção;
       IV – Contribuir para a preservação das instalações físicas da escola, bem como de todos os materiais de uso coletivo ou individual;
       V – Tratar colegas e demais membros da comunidade escolar com urbanidade e respeito;
       VI – Indenizar os prejuízos quando for responsável por danos materiais à escola e a terceiros;
       VII – Justificar no prazo de até quarenta e oito (48) horas eventuais ausências:
       VIII – Frequentar as aulas, devidamente uniformizado, não descuidando da higiene pessoal, e na ausência do uniforme, condignamente vestido;
       IX – Comunicar previamente à direção da unidade de ensino a intenção de organização de grêmio estudantil ou semelhante.
SEÇÃO III
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 26 – É vedado ao aluno:
                 I.   Portar material ou utensílios que representem perigo para sua saúde, segurança e integridade física de outrem;
              II.   Consumir, portar, receber ou entregar a terceiros, substancias entorpecentes ou outras que determinem dependência física ou psíquica;
           III.   Rasurar ou adulterar qualquer documento escolar;
           IV.   Desacatar professores, servidores e dirigentes da escola;
              V.   Participar ou iniciar desordem no interior ou nas imediações da escola;
           VI.   Utilizar na sala de aula e dependências da escola qualquer tipo de objeto que emita som ou que possa prejudicar o ambiente escolar, exceto quando solicitado para interesse coletivo;
        VII.   Fumar nas dependências da escola;
     VIII.   Sair de sala de aula sem autorização do professor e da unidade escolar sem a autorização da direção.

DAS PENALIDADES

Art. 93 – As penalidades a serem aplicadas ao pessoal docente, administrativo e técnico serão as preceituadas no Estatuto do Funcionário Publico Municipal de Brasil Novo e demais legislações especificas.
Art. 94 – Ao aluno, conforme a gravidade ou reiteração da falta ou infração cometida à disposição deste Regimento ou da legislação especifica serão aplicadas as seguintes penalidades:
       I.            Advertência verbal;
    II.            Advertência escrita com anotação ou não, na ficha individual do punido;
 III.            Suspensão temporária parcial;
 IV.            Suspensão temporário global, variando de dois (02) a cinco (05) dias úteis de acordo com a gravidade da falta;
    V.            Exclusão, depois de ouvido o Conselho de Classe e o Conselho Escolar.

§ 1° - O aluno que perder atividades de avaliação durante o período de suspensão, ficara impedido de realizá-las, depois de cumprida a punição;
§ 2º - Toda punição, aplicada ao aluno, será comunicada aos pais ou responsáveis legais;
§ 3º - Fica resguardado o direito de o aluno ser ouvido, antes da aplicação das penalidades dos incisos III, IV e V.







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