MARÇO

Suely de Fátima - 02/03
Lyssandra Wanessa - 05/03
Kely - 13/03
Maria Itelvina - 25/03



FEVEREIRO

Ágda Magali - 05/02
Shirley Rosanne - 09/02
Marciano - 14/02
Janete Ferreira - 26/02

Aniversariantes 2012

JANEIRO
01 - Manoel Araújo
02 - Iracema Maurício
06 - Mª de Jesus Soares
09 - Elaine Salvador
12 - Flávia Lopes
18 - Alex Lucas
20 - Tércia Acácio
22 - Rosane Freiteiro
23 - Inês Carlos
24 - Luizete Medeiros
27 - Rosane Costa


Páscoa

SÍMBOLOS DA PÁSCOA
Jesus Cristo que é a nossa verdadeira Páscoa

Pão (trigo) - corpo de Jesus
Uva (vinho) - sangue de Jesus
Vela - Luz do Mundo, Cristo ressuscitado
Sinos - alegria da ressurreição de Cristo
Cordeiro - sacrifício de Jesus Cristo
Ovos - vida que surge
Cruz - paixão de Cristo
Coelho - rápida e múltipla fecundidade da instituição religiosa
Girassol - sol de nossa vida
Peixe - cristão mergulhado na graça de Deus pelo batismo.


Simbolo da Páscoa

Presentes para os Professores

Feliz Páscoa!

FRAGMENTO DO REGIMENTO ESCOLAR

AULA INAUGURAL 2012
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL BRASIL NOVO

I- OBJETIVOS
l  Apresentar  os artigos do Regimento Escolar que legisla os direitos e deveres dos alunos.
l  Apresentar a Lei Estadual nº 7269/2009.
l  Discutir formas de estabelecer limites e normas no ambiente da sala de aula.

II- SEQUENCIA DIDÁTICA
1º Momento
l  Boas Vindas
l  Apresentação do regimento Escola.
l  Apresentação dos Objetivos da Aula.
         
           2º Momento
l  Distribuição de cópias do Regimento Escolar.
l  Leitura dos artigos do R.E. ( um momento de leitura silenciosa/ outro de leitura em voz audível).

          3º Momento
l  Discussão das propostas do Regimento.
l  Ao discutir o Art. nº 26 do Regimento, Apresentar a lei 7.269/2009 (Proíbe o uso de telefone celular, MP3, MP4, PALM e outros aparelhos eletrônicos na escola).

         4º Momento
l  Discussão de normas e limites para sala de aula/ e como cuidar da escola novinha.
l  Construção do “produto final” (contrato didático/ regras da turma/ termo de compromisso).
         
          III - AVALIAÇÃO
l  Conciliação das propostas do “Produto Final” com o Regimento Escolar.


TERMO DE COMPROMISSO

Conforme estabeleceram os artigos 23, 47, 48 e 116 do Regimento Escolar das Escolas Publicas Estaduais de Educação Básica em vigor e a necessidade do cumprimento de normas estabelecidas por esta unidade de ensino:
         I – Acatar o Regimento e as normas internas da unidade de ensino;
         II – Zelar pela conservação do prédio, mobiliário escolar e de todo material do uso coletivo ou individual, responsabilizando-se pela indenização de qualquer prejuízo causado voluntariamente a objetos de propriedade da unidade de ensino e do colega;
         III – Ser assíduo e pontual nas atividades escolares;
         IV – Frequentar as aulas devidamente uniformizados(as);
         V – Não utilizar em sala de aula ou nas dependências da escola o uso do celular, proibido pela lei nº 7269/09;
         VI – Não fazer uso do boné em sala de aula e nas dependências da escola.
Eu___________________________estou disposto(a) a orientar com responsabilidade o (a) meu (minha) filho (a) sobre os itens do Regimento Escolar acima citado.
Brasil Novo, PA, _____/_____/_____


ASSINATURA PAI/MÃE/RESPOSÁVEL



PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E.M.E.F BRASIL NOVO
A Direção da Escola Municipal de Ensino Fundamental Brasil Novo, baseada na Lei 7.269, de 06 de maio de 2009, conforme artigos abaixo determina a PROIBIÇÃO DO USO DE CELULAR DENTRO DESTA ESCOLA EM ATIVIDADES.
Art. 1º – Fica proibido o uso de telefone celular, MP3, MP4, PALM e aparelhos eletrônicos congêneres, nas salas de aula das escolas estaduais do Estado do Pará.
Parágrafo único – Quando a aula for aplicada fora da sala específica, aplica-se o princípio desta Lei.
Art. 2º – Fica compreendida como sala de aula todas as instituições de ensino, fundamental e médio do Estado do Pará.
Art.3º - Deverá ser fixado em local de acesso e nas dependências da instituição educacional, nas salas de aula e nos locais onde ocorrem aulas, placas indicando a proibição.
Art. 4º – Em caso de menor idade os pais deverão ser comunicados pela direção do estabelecimento de ensino.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará essa Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

FRAGMENTO DO REGIMENTO ESCOLAR


CAPÍTULO VI
DO CORPO DISCENTE

Art. 23 – O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na unidade de ensino.
SEÇÃO I

DOS DIREITOS

Art. 24 – São direitos do aluno:
I.          Receber em igualdade de condições a orientação necessária para realização de suas atividaaades escores, bem como usufruir todos os benefícios de caráter religioso, educativo, cultural e recreativo que a escola oferece;
II.       Receber atendimento especializado quando portador de de necessidades educativas especiais;
III.     Não sofrer qualquer discriminação em função de suas convicções políticas ou religiosas, classe social, sexo, idade, raça ou cor;
IV.    Promover com apreciação e deliberação da direção da escola, festas, reuniões, debates de caráter cívico, religioso, esportivo, social, cultural e artístico;
V.       Requerer revisão e/ ou segunda chamada de qualquer avaliação do processo de aprendizagem, no prazo de quarenta e oito (48) horas;
VI.    Recorrer aos órgãos competentes da escola para o encaminhamento de suas reinvidicações;
VII. Tomar conhecimento, via boletins ou outros instrumentos equivalentes, devidamente assinados pelo dirigente do setor competente, do seu rendiemento escolar e de sua freqüência;
VIII.                     Tomar conhecimento deste Regimento no inicio do ano letivo;
IX.    Ser tratado com urbanismo e respeito.
SEÇÃO II
DOS DEVERES

Art. 25 – São deveres do aluno:
       I – Respeitar a hierarquia e as diretrizes internas da escola;
       II – Ser assíduo e pontual em todas as atividades escolares de que participar;
       III – Permanecer em sala durante todo o horário das aulas, mantendo atitudes dignas de respeito e atenção;
       IV – Contribuir para a preservação das instalações físicas da escola, bem como de todos os materiais de uso coletivo ou individual;
       V – Tratar colegas e demais membros da comunidade escolar com urbanidade e respeito;
       VI – Indenizar os prejuízos quando for responsável por danos materiais à escola e a terceiros;
       VII – Justificar no prazo de até quarenta e oito (48) horas eventuais ausências:
       VIII – Frequentar as aulas, devidamente uniformizado, não descuidando da higiene pessoal, e na ausência do uniforme, condignamente vestido;
       IX – Comunicar previamente à direção da unidade de ensino a intenção de organização de grêmio estudantil ou semelhante.
SEÇÃO III
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 26 – É vedado ao aluno:
                 I.   Portar material ou utensílios que representem perigo para sua saúde, segurança e integridade física de outrem;
              II.   Consumir, portar, receber ou entregar a terceiros, substancias entorpecentes ou outras que determinem dependência física ou psíquica;
           III.   Rasurar ou adulterar qualquer documento escolar;
           IV.   Desacatar professores, servidores e dirigentes da escola;
              V.   Participar ou iniciar desordem no interior ou nas imediações da escola;
           VI.   Utilizar na sala de aula e dependências da escola qualquer tipo de objeto que emita som ou que possa prejudicar o ambiente escolar, exceto quando solicitado para interesse coletivo;
        VII.   Fumar nas dependências da escola;
     VIII.   Sair de sala de aula sem autorização do professor e da unidade escolar sem a autorização da direção.

DAS PENALIDADES

Art. 93 – As penalidades a serem aplicadas ao pessoal docente, administrativo e técnico serão as preceituadas no Estatuto do Funcionário Publico Municipal de Brasil Novo e demais legislações especificas.
Art. 94 – Ao aluno, conforme a gravidade ou reiteração da falta ou infração cometida à disposição deste Regimento ou da legislação especifica serão aplicadas as seguintes penalidades:
       I.            Advertência verbal;
    II.            Advertência escrita com anotação ou não, na ficha individual do punido;
 III.            Suspensão temporária parcial;
 IV.            Suspensão temporário global, variando de dois (02) a cinco (05) dias úteis de acordo com a gravidade da falta;
    V.            Exclusão, depois de ouvido o Conselho de Classe e o Conselho Escolar.

§ 1° - O aluno que perder atividades de avaliação durante o período de suspensão, ficara impedido de realizá-las, depois de cumprida a punição;
§ 2º - Toda punição, aplicada ao aluno, será comunicada aos pais ou responsáveis legais;
§ 3º - Fica resguardado o direito de o aluno ser ouvido, antes da aplicação das penalidades dos incisos III, IV e V.







Fotos da culminância do Projeto Junino - 2011

Dia 10 de junho de 2011 na Escola Municipal de Ensino Fundamental Brasil Novo encerramos o Projeto Junino Valorizando a vida no planeta terra, veja algumas fotos,

OUTRAS FOTOS DA FESTA JUNINA - 2011

TRABALHO DE ARTES

Alunos da 5ª I,fazem exposição de maquetes de Festa Junina que desenvolveram nas aulas de Artes juntamente com Professora Ivani. Parabéns Crianças pelas belas maquetes apresntadas!
Em outubro de 2011 aconteceu  os Jogos Internos da Escola Brasil Novo PA.






















Veja algumas fotos referentes ao Evento.