AULA INAUGURAL 2012
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL BRASIL NOVO
I-
OBJETIVOS
l Apresentar os
artigos do Regimento Escolar que legisla os direitos e deveres dos alunos.
l Apresentar a Lei Estadual nº 7269/2009.
l Discutir formas de estabelecer limites e normas no
ambiente da sala de aula.
II-
SEQUENCIA DIDÁTICA
1º
Momento
l Boas Vindas
l Apresentação do regimento Escola.
l Apresentação dos Objetivos da Aula.
2º Momento
l Distribuição de cópias do Regimento Escolar.
l Leitura dos artigos do R.E. ( um momento de leitura
silenciosa/ outro de leitura em voz audível).
3º Momento
l Discussão das propostas do Regimento.
l Ao discutir o Art. nº 26 do Regimento, Apresentar a
lei 7.269/2009 (Proíbe o uso de telefone celular, MP3, MP4, PALM e outros
aparelhos eletrônicos na escola).
4º Momento
l Discussão de normas e limites para sala de aula/ e
como cuidar da escola novinha.
l Construção do “produto final” (contrato didático/
regras da turma/ termo de compromisso).
III - AVALIAÇÃO
l Conciliação das propostas do “Produto Final” com o
Regimento Escolar.
TERMO DE COMPROMISSO
Conforme
estabeleceram os artigos 23, 47, 48 e 116 do Regimento Escolar das Escolas
Publicas Estaduais de Educação Básica em vigor e a necessidade do cumprimento
de normas estabelecidas por esta unidade de ensino:
I – Acatar o Regimento e as normas
internas da unidade de ensino;
II – Zelar pela conservação do prédio, mobiliário
escolar e de todo material do uso coletivo ou individual, responsabilizando-se
pela indenização de qualquer prejuízo causado voluntariamente a objetos de
propriedade da unidade de ensino e do colega;
III – Ser assíduo e pontual nas
atividades escolares;
IV – Frequentar as aulas devidamente
uniformizados(as);
V – Não utilizar em sala de aula ou nas
dependências da escola o uso do celular, proibido pela lei nº 7269/09;
VI – Não fazer uso do boné em sala de
aula e nas dependências da escola.
Eu___________________________estou
disposto(a) a orientar com responsabilidade o (a) meu (minha) filho (a) sobre
os itens do Regimento Escolar acima citado.
Brasil
Novo, PA, _____/_____/_____
ASSINATURA PAI/MÃE/RESPOSÁVEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E.M.E.F BRASIL NOVO
A Direção da Escola Municipal
de Ensino Fundamental Brasil Novo, baseada na Lei 7.269, de 06 de
maio de 2009, conforme artigos abaixo determina a PROIBIÇÃO DO USO DE CELULAR
DENTRO DESTA ESCOLA EM ATIVIDADES.
Art. 1º – Fica proibido o uso de
telefone celular, MP3, MP4, PALM e aparelhos eletrônicos congêneres, nas salas
de aula das escolas estaduais do Estado do Pará.
Parágrafo único – Quando a aula for
aplicada fora da sala específica, aplica-se o princípio desta Lei.
Art. 2º – Fica compreendida como
sala de aula todas as instituições de ensino, fundamental e médio do Estado do
Pará.
Art.3º - Deverá ser fixado em
local de acesso e nas dependências da instituição educacional, nas salas de
aula e nos locais onde ocorrem aulas, placas indicando a proibição.
Art. 4º – Em caso de menor idade
os pais deverão ser comunicados pela direção do estabelecimento de ensino.
Art. 5º – O Poder Executivo
regulamentará essa Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua
publicação.
Art. 6º – Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
FRAGMENTO DO REGIMENTO ESCOLAR
CAPÍTULO VI
DO CORPO DISCENTE
Art. 23 – O Corpo
Discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na unidade
de ensino.
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art. 24 – São direitos do
aluno:
I.
Receber em igualdade de condições a orientação necessária
para realização de suas atividaaades escores, bem como usufruir todos os
benefícios de caráter religioso, educativo, cultural e recreativo que a escola
oferece;
II. Receber atendimento
especializado quando portador de de necessidades educativas especiais;
III. Não sofrer qualquer discriminação em função de
suas convicções políticas ou religiosas, classe social, sexo, idade, raça ou
cor;
IV. Promover com apreciação e
deliberação da direção da escola, festas, reuniões, debates de caráter cívico,
religioso, esportivo, social, cultural e artístico;
V. Requerer revisão e/ ou
segunda chamada de qualquer avaliação do processo de aprendizagem, no prazo de
quarenta e oito (48) horas;
VI. Recorrer aos órgãos competentes
da escola para o encaminhamento de suas reinvidicações;
VII. Tomar conhecimento, via
boletins ou outros instrumentos equivalentes, devidamente assinados pelo
dirigente do setor competente, do seu rendiemento escolar e de sua freqüência;
VIII.
Tomar conhecimento deste Regimento no inicio do ano letivo;
IX. Ser tratado com urbanismo e
respeito.
SEÇÃO II
DOS DEVERES
Art. 25 – São deveres do
aluno:
I – Respeitar a hierarquia e as
diretrizes internas da escola;
II – Ser assíduo e pontual em todas as
atividades escolares de que participar;
III – Permanecer em sala durante todo o
horário das aulas, mantendo atitudes dignas de respeito e atenção;
IV – Contribuir para a preservação das instalações
físicas da escola, bem como de todos os materiais de uso coletivo ou
individual;
V – Tratar colegas e demais membros da
comunidade escolar com urbanidade e respeito;
VI – Indenizar os prejuízos quando for responsável
por danos materiais à escola e a terceiros;
VII – Justificar no prazo de até quarenta
e oito (48) horas eventuais ausências:
VIII – Frequentar as aulas, devidamente
uniformizado, não descuidando da higiene pessoal, e na ausência do uniforme,
condignamente vestido;
IX – Comunicar previamente à direção da
unidade de ensino a intenção de organização de grêmio estudantil ou semelhante.
SEÇÃO III
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 26 – É vedado ao aluno:
I. Portar material ou utensílios
que representem perigo para sua saúde, segurança e integridade física de
outrem;
II. Consumir, portar, receber ou
entregar a terceiros, substancias entorpecentes ou outras que determinem dependência
física ou psíquica;
III. Rasurar ou adulterar
qualquer documento escolar;
IV. Desacatar professores,
servidores e dirigentes da escola;
V. Participar ou iniciar
desordem no interior ou nas imediações da escola;
VI. Utilizar na sala de aula e dependências
da escola qualquer tipo de objeto que emita som ou que possa prejudicar o
ambiente escolar, exceto quando solicitado para interesse coletivo;
VII. Fumar nas dependências da
escola;
VIII. Sair de sala de aula sem
autorização do professor e da unidade escolar sem a autorização da direção.
DAS PENALIDADES
Art. 93 – As penalidades a
serem aplicadas ao pessoal docente, administrativo e técnico serão as preceituadas
no Estatuto do Funcionário Publico Municipal de Brasil Novo e demais
legislações especificas.
Art. 94 – Ao aluno, conforme
a gravidade ou reiteração da falta ou infração cometida à disposição deste
Regimento ou da legislação especifica serão aplicadas as seguintes penalidades:
I.
Advertência verbal;
II.
Advertência escrita com anotação ou não, na ficha individual
do punido;
III.
Suspensão temporária parcial;
IV.
Suspensão temporário global, variando de dois (02) a cinco
(05) dias úteis de acordo com a gravidade da falta;
V.
Exclusão, depois de ouvido o Conselho de Classe e o Conselho
Escolar.
§
1° - O aluno que perder atividades de avaliação durante o período de suspensão,
ficara impedido de realizá-las, depois de cumprida a punição;
§
2º - Toda punição, aplicada ao aluno, será comunicada aos pais ou responsáveis legais;
§
3º - Fica resguardado o direito de o aluno ser ouvido, antes da aplicação das
penalidades dos incisos III, IV e V.